A distribuição de lucros e dividendos é um dos principais instrumentos de remuneração dos sócios nas empresas brasileiras. No caso das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, a legislação prevê tratamento tributário específico — e, em regra, mais simplificado e favorecido.
Porém, com a edição da Lei nº 15.270/2025, criou-se a possibilidade de retenção e cobrança de Imposto de Renda sobre lucros distribuídos por empresas do Simples, o que tem gerado insegurança jurídica, sobretudo se em cotejo com a Lei Complementar n. 123/2006.
Já há decisões judiciais reconhecendo a impossibilidade dessa exigência, por violação direta à Lei Complementar que rege o regime. Neste artigo, explicamos o tema de forma acessível, sem abrir mão do rigor técnico.
1. O que é o Simples Nacional?
O Lei Complementar 123/2006 instituiu o Simples Nacional como regime tributário diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Sua principal característica é a unificação e simplificação da tributação, por meio do recolhimento mensal em guia única (DAS), abrangendo diversos tributos federais, estaduais e municipais.
O objetivo constitucional do regime é claro: tratamento favorecido às pequenas empresas, conforme previsto na Constituição Federal.
2. É possível buscar proteção judicial?
Sim. Dependendo do caso concreto, é possível:
- Impetrar mandado de segurança preventivo (RECOMENDADO);
- Questionar auto de infração já lavrado;
- Buscar reconhecimento do direito à não retenção e pagamento;
- Pleitear restituição de valores pagos indevidamente.
Cada situação exige avaliação técnica detalhada.
Conclusão
Há robusta tese jurídica no sentido de que a retenção e/ou a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional são indevidas.
O tema envolve interpretação de norma complementar, hierarquia legislativa e princípios constitucionais tributários — o que exige análise especializada.
O Marcelo Vieira Advogados possui experiência em:
- Planejamento tributário estratégico;
- Defesa em autos de infração;
- Mandados de segurança tributários;
- Recuperação de créditos fiscais;
- Consultoria preventiva para empresas do Simples Nacional.
Recomendamos sempre a busca por profissional qualificado para avaliação individualizada do caso concreto. Uma estratégia técnica bem estruturada é essencial para garantir segurança jurídica, reduzir riscos e preservar resultados empresariais.
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